A importância da representação dos cidadãos

A organização dos cidadãos em grupos de intervenção no espaço público é essencial para que a vontade de cada um possa ser generalizada na vontade coletiva. O funcionamento destes grupos deve em principio reduzir a possibilidade de sair de dentro de um grupo algo que se aplique apenas a um cidadão ou dois, só porque sim.

A Constituição da República Portuguesa (CRP), ao permitir-nos a liberdade de associação e ao consagrar grupos especiais de associações, prevê a intervenção dos cidadãos no espaço público através de pelo menos duas formas:

  1. Partidos políticos; e
  2. Sindicatos.

Nada impede os cidadãos de se organizarem para defender os seus interesses de outra forma.

Existem razões para que um cidadão só por si não possa concorrer a um lugar de eleição política. Não entrando em muitos detalhes, uma dessas razões é que no seio dos partidos políticos, a vontade de cada cidadão é generalizada para se tornar a vontade do grupo.

O resultado final não é exatamente o que foi proposto no inicio. Pode andar lá perto, mas os restantes participantes que se associaram à deliberação devem modificá-la de forma a ser aplicável ao maior número de casos.

As pessoas com quem falo e que não se querem associar às formas previstas na CRP para fazer valer as suas ideias, dizem que:

  • “Não me revejo nas ideias do partido”; ou
  • “Não me quero associar aos sindicatos porque não faço as coisas da mesma forma.”

Partem do principio que algum dos associados do partido ou sindicato pensa exatamente da forma como o coletivo aprovou o que é divulgado.

Se assim fosse, não estaríamos perante uma organização com uma democracia interna, mas perante uma ditadura à porta fechada.

A gestão dos processos jurídicos que se arrastam explicada ao João Miguel Tavares

O João Miguel Tavares (JMT) faz a sua opinião ouvir-se alto e bom som, porque lhe dão de onde a divulgar. É assim porque é polémico, não necessariamente porque o que ele diz esteja certo.

Entre os que o leem e ouvem há:

  • Aqueles que, como eu, lhe acham graça porque, como o palhaço pobre no circo, diz umas coisas que ninguém estava à espera de ouvir de alguém no seu prefeito juízo; e
  • Aqueles que, como ele, pensam que lá porque se diz umas coisas que ninguém pensaria dizer em voz alta, então só podem estar certos.

Desta vez o JMT vem explicar “aos prosocráticos” um comunicado da Procuradora Joana Marques Vidal.

O JMT faz outra vez o seu papel de dizer o que ninguém imaginaria, chamando “prosocráticos” a qualquer um que entenda que é um abuso do 3º pilar da democracia arrastar um cidadão por um processo por tanto tempo e com tantas fugas, ou que se incomode porque se espezinha o principio da inocência para vender jornais.

Assim, hoje proponho-vos algo também inusitado:

  • Vamos ignorar aquela máxima que diz que quando é necessário explicar uma intervenção em espaço público é porque ela correu mal.
  • Vamos também fazer de conta que não se trata de uma fronteira muito fina entre o direito do cidadão e o direito do coletivo.

Proponho-vos falar da questão que o JMT não explica bem:

  • Porque é que se há provas de novos crimes, os senhores procuradores não os investigam noutra investigação independente, mantendo esta investigação focada?

O JMT dá a sua explicação:

“Porque os dez magistrados do Ministério Público e os 22 inspectores tributários que estão dedicados à Operação Marquês já têm no conta-quilómetros 2600 escutas aprovadas, 13.500 milhões de ficheiros informáticos analisados, 260 buscas efectuadas, 170 testemunhas escutadas e nove cartas rogatórias enviadas para diversos países.”

Se se trata de um mesmo crime, parece-me difícil que, por exemplo, de entre as 2600 escutas, as 170 testemunhas ou os 13.500 milhões ficheiros ainda não tenham obtido a prova que necessitam para o crime que estavam a investigar.

Enquanto se fazia outro processo ao lado, não pediam mais tempo para o mesmo processo, e lá terminavam a tão esperada acusação.

Foi o que fizeram com o Vale e Azevedo e parece-me a mim dar melhores resultados.

Como está, é como aqueles pet projects que não se mata nem se conclui. Continua-se a deitar dinheiro lá para dentro sem ver os resultados esperados.

Agora pergunto-vos:

  • Que projeto é que teriam na vossa empresa e permitiriam que este fosse adiado sucessivamente, enquanto consumia 32 quadros superiores sem apresentar quaisquer resultados?
  • A quantos gestores de projeto permitiriam os adiamentos continuados sem provas intermédias (marcos) de sucesso?

Se estamos novamente perante algo do tipo to big to fail, como foram os bancos, ou um método holístico de investigação, só saberemos quando a acusação for entregue.

Mas estas questões são em tudo irrelevantes, até porque o mais importante é a presunção da inocência e o principio de que a lei não pode permitir ao Estado que se apodere da vida de um cidadão, sob pena de estarmos numa democracia formal.

Sobre isto o JMT têm pouca experiência em articular, até porque, se o fizesse, não estaria a fazer o papel de palhaço pobre no circo que se tornou a Operação Marquês.

 

 

Os comentadores não foram eleitos

Os comentadores políticos e outro tipo de opinadores de política, uma vez chegados ao púlpito da comunicação social, falam como se tivessem sido eleitos. Não foram.

Isto não é um detalhe pois o nosso sistema é o democrático. Não é uma plutocracia, nem pode ser uma oligarquia.Os comentadores e outro tipo de opinadores que se passeiam na comunicação social só falam por eles e por aqueles que lhes deram púlpito. Não falam nem podem falar pelos restantes portugueses.

Para falar pelos portugueses, em democracia temos os eleitos, e esses estão na Assembleia da República.

Apresentar um artigo de opinião como referencia para sustentar outra opinião é como definir uma palavra repetindo-a sem nunca explicar o seu significado. É uma falácia circular perpetrada com o único objetivo de repetir algo até que todos creiam que se tornou um facto.

Juizes e entrevistas

  1. Um juiz é um especialista na aplicação da lei, faz parte do poder judicial e chega lá através de uma carreira técnica no direito.
  2. A lei é feita pelo poder político através dos representantes eleitos democraticamente.

É assim em Portugal e não é suposto estes dois poderes misturarem-se, sob pena de resultar em danos para a democracia.

O poder judicial não padece dos males do poder político. Padece de outros.

Como para se ser juiz não há a necessidade da aprovação democrática, a legitimidade de um juiz não depende de publicidade às massas. Por esta razão não necessita de se expor aos media para obter a aprovação democrática. Basta-lhe comunicar clara e formalmente as decisões que toma de forma fundamentada, cumprir a lei e deixar o poder político apresentar os resultados da sua atuação.

Quando o poder judicial aceita que um representante seu responda a uma entrevista numa das principais televisões nacionais, temos de questionar a razão. Não é só o juiz que fala aos media, mas um representante desse poder judicial. Naturalmente que não fala por todos os membros desse poder, mas certamente que não se podem os outros membros desse poder distanciar tanto deste seu membro que nos faça parecer que não lhe pertence.

Quando um juiz, se dispõem a atuar num palco político, então temos de analisar se o papel que quer para ele é o de juiz ou o se prefere o de representante político.

Quando um juiz, conhecido o contexto e a mediatização dos casos que lhe estão atribuídos, dá uma entrevista onde faz afirmações relacionáveis com esses casos, mesmo que formalmente não o diga, está a procurar com essa comunicação atingir um fim que não é claro.

Fortalecer o cidadão e a democracia

O papel da cidadania reveste-se de uma importância singular na manutenção da qualidade da nossa democracia. Esta afirmação baseia-se no pressuposto de que as obrigações de cada cidadão para preservar a democracia não terminam com o direito ao voto. Se pretendemos manter a qualidade da nossa democracia, o direito à livre associação reveste-se, tal como o voto, de uma responsabilidade acrescida para cada cidadão.

Esta capacidade dos cidadãos para se associarem livremente cria membros poderosos e informados no seio da comunidade. Os cidadãos associados a outros membros da sociedade sentir-se-ão mais capacitados para exercer os seus direitos participativos.

Os direitos de cidadania ultrapassam a formalidade da escolha através do voto. Não podemos esperar que outros prossigam por nós em defesa da democracia sem lhes demonstrarmos o nosso apoio.

Não podemos esperar que as lutas que se desenrolam em favor de melhorias para a democracia sejam ganhas sem ombrearmos com aqueles que as combatem na primeira linha.

Não podemos quedar-nos na zona de conforto em torno da ideia de que basta aos membros de uma sociedade que lhes seja concedida a liberdade de associação para que estes venham a fazer uso dela.

A contribuição para a vida política através da representação de interesses e a manutenção da liberdade de associação reveste-se por isso de uma obrigação de todos para a melhoria da qualidade da democracia.

Uma percentagem de 11,7% dos cidadãos inquiridos na última volta do European Social Survey afirma ter trabalhado com algum tipo de associação.  Os baixos níveis de participação associativa para Portugal quando comparados com outros países são conhecidos e preocupantes.

A participação nas associações livres, o que exclui associações como as ordens corporativas e outras de adesão compulsiva como a família, permite a criação de novos laços de entre-ajuda e um capital a que o cidadão e a associação podem recorrer mutuamente. Sem uma organização preparada, não haverá nada para responder quando confrontados com a necessidade de agir.

As associações têm a capacidade de generalizar as aspirações dos seus associados. Têm a capacidade de traduzir estas aspirações em reivindicações que podem levar consigo aos representantes do poder. Podem integrá-las em propostas de alteração ou na manutenção daquilo que afete os seus representados.

Esta caminhada de entre-ajuda e defesa de interesses é mesmo considerada boa e necessária por organizações como a OCDE. (OECD. 2001. “Citizens as Partners – Information, Consultation and Participation in Public Policy Making.”)

Através da ligação das associações aos representantes políticos, é possível criar uma cadeia de participação. Esta cadeia permite aumentar o conhecimento dos eleitos para as várias realidades afetadas pelas suas decisões e fortalecer o contrato de representação.

Não se pode defender isto e compactuar com anti-políticos e anti-sindicalistas, uma espécie de contra-associativos. São estas as mesmas pessoas que reclamam da apatia dos membros da sociedade, mas fomentam a confusão que os afasta do esforço coletivo de organização, colando tudo o que é de mau aos representantes eleitos e tudo o que é de bom à iniciativa individual.

Não podemos permitir que os contra-associativos, uma espécie de escanção de associativismo, nos possam vir dizer que um sindicato é mau ou um partido político é uma máquina de assalto ao poder.

As associações de defesa de interesses de integração social e outras de participação livre têm também o seu papel a cumprir, mas as associações de defesa de interesses coletivos fazem parte da cadeia de ligações entre cada cidadão e o poder.

Ao deixarmos que subam ao púlpito destas associações pessoas que receberam esse direito através de processos democráticos e de livre associação para defender uma opinião que contraria o próprio processo que as elegeu, permitimos uma usurpação do poder que foi concedido a cada cidadão.

Aceitar que nos venham dizer que quem participa destes mecanismos de ligação ao poder é criticável por querer defender os seus interesses dentro do quadro constitucional, de forma aberta e transparente no âmbito do livre associativismo, é permitir que nos criem um sentimento de repulsa por algo que foi conquistado para os cidadãos.

E, como diz o ditado popular, “quem desdenha quer comprar”

(Texto de opinião publicado no Acção Socialista – 15 de junho de 2016)