O meu entendimento é que os eleitores não deveriam estar sujeitos à recepção de comunicações não solicitadas de forças politicas, listas ou outro tipo de candidatos de qualquer eleição para cargos públicos, seja ela nacional, local, legislativa, europeia ou qualquer outra existente ou por inventar.
Ninguém deveria ser sujeito a receber forçosamente qualquer tipo de informação.
Se o objectivo é de alguma forma obrigar os eleitores a votarem, tornem-no obrigatório ou penalizem quem não o fizer, mas não forcem os que já votam a serem cilindrados sem defesa por todos os candidatos a todos os cargos públicos que estão em jogo.
Tenho este entendimento porque considero que o que está o site da Comissão Nacinonal de Protecção de Dados é verdade, claro e não deve ter excepções.
O que aconteceu em eleições anteriores é que acabam por surgir nas caixas de correio mensagens dos candidatos, endereçadas ou de distribuição manual.
Com os candidatos politicos às eleições que se avizinham a abraçarem as redes sociais e a Internet, preocupa-me que venham a intrepretar o direito à Liberdade de expressão e de informação previsto na lei eleitoral de forma em meu ver abusiva.
A minha preocupação é baseada no que leio no site da Comissão Nacional de Eleições no Artigo 58º – Liberdade de expressão e de informação da Lei Eleitoral que não bate certo com o que é dito no site de Comissão Nacinonal de Protecção de Dados:
- Comissão Nacional de Eleições:
- No decurso da campanha eleitoral não pode ser imposta qualquer limitação à expressão de princípios políticos, económicos e sociais, sem prejuízo de eventual responsabilidade civil ou criminal.
- Durante o período da campanha eleitoral não podem ser aplicadas às empresas que explorem meios de comunicação social, nem aos seus agentes, quaisquer sanções por actos integrados na campanha, sem prejuízo da responsabilidade em que incorram, a qual só pode ser efectivada após o dia da eleição.
- Comissão Nacinonal de Protecção de Dados:
- Todos os cidadãos têm direito de exigir que os seus dados sejam recolhidos de forma lícita e leal;
- Todos os cidadãos têm direito de exigir que os seus dados pessoais não sejam comunicados a terceiros sem o seu conhecimento e consentimento; e
- Todos os cidadãos têm direito de impedir que os seus dados pessoais sejam utilizados para finalidade incompatível com aquela que determinou a recolha.
A minha pergunta é se podem ou não ser consideradas como mensagens não solicitadas as mensagens de divulgação dos candidatos politicos e suas propostas recebidas por email ou correio.
Quando temos à porta 4 eleições, preocupam-me as desculpas para emissão de milhares de mensagens não solicitadas que todos os eleitores irão receber.
Preocupam-me os processos de antipatia que estas mensagens irão criar em possíveis votantes, dificultando ainda mais o combate à abstenção.
Quando vejo o fervor com que todos os candidatos abraçam as redes sociais na World Wide Web, preocupo-me pelo meu sossego.
Preocupa-me pela quantidade de pessoas que podiam ser convencidas a votar e não o irão fazer por despeito face à quantidade de lixo informático que irão ter de tratar.
Quando oiço consultores a falarem do sucesso do caso Obama nas eleições Norte Americanas, considero que estão reunidas as condições para que muito boa gente atropele os direitos de outros tantos.
Obrigada por reflectires sobre este tema de tanta actualidade!
Em estilo telegráfico aqui vão alguns aspectos de reflexão:
– Será que se pode considerar uma campanha política como marketing directo?
– Na sequência da questão anterior – será que se pode aplicar às mensagens não solicitadas para fins de campanha política o art. 22º do D.L. 7/2004 ? (este documento legislativo transpõe a Directiva do Comércio Electrónico e transpõe também o art. 13º da Directiva 2002/58/CE do tratamento dos dados pessoais e da protecção da privacidade)
Muito sinteticamente o art. 22º do D.L. 7/2004 define que o sistema é “opt-in” (excluindo as pessoas colectivas)ié o envio de mensagens para fins de marketing directo (…) carece de consentimento prévio do destinatário.
– A CNPD – Comissão Nacional de Protecção de Dados – tem competências de actuação no enquadramento da defesa da privacidade. O autor da campanha de marketing deve pois participar a acção a esta entidade.
– A DGC – Direcção Geral do Consumidor – criou uma lista que o cidadão pode subscrever para participar que não deseja receber comunicações não solicitadas. Esta subscrição é realizada através do portal do consumidor.
…e mais não digo!
Relativamente à Lista da DGC – Direcção Geral do Consumidor – entendo que têm precedência a Constituição da República nomeadamente o Artigo 35º que diz no ponto 4 onde diz que é proibido o acesso a dados pessoais de terceiros, salvo nos casos excepcionais previstos na lei.
Ora, se eu não dei os meus dados, como é que os têm para me estarem a enviar mensagens?
Eu não devia precisar de participar de uma lista branca se sobrepõem à lista original, a lista de cidadãos portugueses abrangidos pela Constituição da República.
A legislação é profícua a introduzir nomes novos para coisas velhas. A mensagem, como estabelecido na teoria da comunicação, é um pacote com conteúdo qualquer que vai do emissor para o receptor, sendo o seu conteúdo irrelevante. Assim, não está em causa sequer qual o nome que lhe queiram dar, se marketing direito, se cesto de couves ou propaganda política.
O meu ponto de honra é que devia ser garantido que eu receptor não tinha de me adicionar em lado nenhum, muito menos numa lista que será entregue a uma série de pessoas que consideram que a sua comunicação para mim não tem impactos e custos por ser electrónica, mas tem. Nem que seja o tempo que levo a apagá-las e a dizer que não as quero receber.