A organização dos cidadãos em grupos de intervenção no espaço público é essencial para que a vontade de cada um possa ser generalizada na vontade coletiva. O funcionamento destes grupos deve em principio reduzir a possibilidade de sair de dentro de um grupo algo que se aplique apenas a um cidadão ou dois, só porque sim.
A Constituição da República Portuguesa (CRP), ao permitir-nos a liberdade de associação e ao consagrar grupos especiais de associações, prevê a intervenção dos cidadãos no espaço público através de pelo menos duas formas:
- Partidos políticos; e
- Sindicatos.
Nada impede os cidadãos de se organizarem para defender os seus interesses de outra forma.
Existem razões para que um cidadão só por si não possa concorrer a um lugar de eleição política. Não entrando em muitos detalhes, uma dessas razões é que no seio dos partidos políticos, a vontade de cada cidadão é generalizada para se tornar a vontade do grupo.
O resultado final não é exatamente o que foi proposto no inicio. Pode andar lá perto, mas os restantes participantes que se associaram à deliberação devem modificá-la de forma a ser aplicável ao maior número de casos.
As pessoas com quem falo e que não se querem associar às formas previstas na CRP para fazer valer as suas ideias, dizem que:
- “Não me revejo nas ideias do partido”; ou
- “Não me quero associar aos sindicatos porque não faço as coisas da mesma forma.”
Partem do principio que algum dos associados do partido ou sindicato pensa exatamente da forma como o coletivo aprovou o que é divulgado.
Se assim fosse, não estaríamos perante uma organização com uma democracia interna, mas perante uma ditadura à porta fechada.